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  • Aplicativos de delivery no RJ terão que excluir estabelecimentos informais

    Aplicativos de delivery no RJ terão que excluir estabelecimentos informais

    O projeto de lei apresentado pelo vereador do Rio de Janeiro e presidente da Comissão de Indústria e Comércio, Rafael Aloisio Freitas, foi aprovado semana passada. Esse projeto, que agora é lei, diz que os aplicativos de delivery de alimentos, como o iFood, Rappi e UberEats só poderão aceitar em suas plataformas estabelecimentos que possuem licenciamento sanitário e alvará de funcionamento.

    Os aplicativos também deverão disponibilizar um link para que os clientes possam checar as informações dos bares e restaurantes.

    O vereador explicou que esse projeto vinha sendo desenvolvido antes mesmo da pandemia, mas que agora se torna fundamental para a segurança de todos.

    É um projeto que já vínhamos desenvolvendo antes da pandemia. Mas agora virou uma questão fundamental para a segurança alimentar de todos nós, que cada vez mais utilizamos as plataformas de delivery. Precisamos ter segurança de saber que a comida que estamos pedindo vem de um bar ou restaurante regulamentado

    Caso a lei não seja cumprida resultará em uma multa de R$ 2 mil, podendo ser acululativa, em caso de reincidência.

    Ferando Blower, presidente do SindRio (Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio), viu essa decisão com bons olhos. Pra ele, esse projeto é uma referência nacional, para questões não apenas de segurança, mas para valorizar os pequenos negócios do setor da alimentação fora do lar.

     “Tenho certeza de que será implantado em centenas de municípios pelo país. É um projeto importantíssimo, que visa oferecer segurança alimentar para a população e que permitirá à Vigilância Sanitária encontrar e fiscalizar o comerciante. Fomenta a concorrência leal, entre negócios formais, de micro e pequenos empresários que pagam seus impostos e são fundamentais para o crescimento sustentável da cidade”

    E para quem não é formalizado, os processos para obtenção do alvará e licenciamento são eletrônicos e não demoram.

  • Selo Arte: o que a comemoração de 200 dias de governo trouxe de mudança para a venda de produtos artesanais?

    Selo Arte: o que a comemoração de 200 dias de governo trouxe de mudança para a venda de produtos artesanais?

    (Fonte da imagem: Canal Rural)

    O atual presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, assinou nesta quinta-feira (18), durante ato em comemoração aos 200 dias de governo, regras para a venda de alimentos artesanais, como queijos, mel e embutidos no Brasil.

    A lei que trata do assunto foi sancionada no ano passado, mas faltava a regulamentação. Com a publicação das regras, os produtos poderão ser vendidos em diferentes estados.

    Os alimentos deverão ter características e métodos de produção tradicionais, que serão fiscalizados por órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal.

    Quem seguir essas regras deverá colocar no produto o “Selo Arte”, que será a certificação para esse tipo de alimento.

    Antes, a venda de produtos artesanais era limitada ao município ou estado em que o alimento era feito e inspecionado.

    A primeira etapa da certificação será para produtos lácteos, especialmente queijos. A estimativa do Ministério da Agricultura é que 170 mil pecuaristas sejam beneficiados neste momento. As próximas fases serão para produtores de embutidos, linguiças, mel, própolis e cera.

    Selo criado pelo governo federal para identificar alimentos artesanais — Foto: Divulgação/Ministério da Agricultura

    Selo criado pelo governo federal para identificar alimentos artesanais — Foto: Divulgação/Ministério da Agricultura

    Além do decreto que regulamenta o “Selo Arte”, foram assinadas duas instruções normativas. Uma delas traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra diz respeito aos procedimentos para a certificação. As instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias.

    A Lei do “Selo Arte” (13.680/2018) foi publicada em junho do ano passado e, segundo o governo, modifica uma legislação de 1950, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

    Para ser identificado com o Selo Arte, precisa:

    • Os produtos alimentícios identificados com o “Selo Arte” deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada;
    • As matérias-primas de origem animal são produzidas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou têm origem determinada;
    • Os procedimentos de fabricação são predominantemente manuais;
    • Boas práticas de fabricação são adotadas para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;
    • Boas práticas agropecuárias são adotadas na unidade de produção de matéria-prima e nas unidades de origem, contemplando sistemas de produção sustentáveis;
    • O produto é caracterizado pela fabricação individualizada e genuína, podendo existir variabilidade sensorial entre os lotes;
    •  O uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo indispensável por razão de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais;
    •  A composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais;
    • Os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais e não poderão ter adição de corantes e aromatizantes artificiais.

    Como vai ser a fiscalização?

    Os estados e o Distrito Federal ficarão responsáveis pela concessão do “Selo Arte” e pela fiscalização desses produtos, cabendo ao Ministério da Agricultura coordenar a implementação da política e realizar a gestão do sistema de concessão e controle da certificação.

    Cada selo terá um número de rastreabilidade que permitirá ao consumidor identificar o nome do produtor, data e local de fabricação do produto.

    Segundo o site do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as vantagens do selo, são:

    • Comercialização interestadual de produtos;
    • Diminuição da burocracia para registro e comercialização;
    • Inspeção e  fiscalização de natureza prioritariamente orientadora;
    • Fácil identificação e reconhecimento por meio do selo único com a denominação ARTE.

    No site deles, é possível ver um tópico de perguntas e respostas, para tirar as dúvidas em relação ao selo.

    Fonte: G1.

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