(Fonte da imagem: Canal Rural)
O atual presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, assinou nesta quinta-feira (18), durante ato em comemoração aos 200 dias de governo, regras para a venda de alimentos artesanais, como queijos, mel e embutidos no Brasil.
A lei que trata do assunto foi sancionada no ano passado, mas faltava a regulamentação. Com a publicação das regras, os produtos poderão ser vendidos em diferentes estados.
Os alimentos deverão ter características e métodos de produção tradicionais, que serão fiscalizados por órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal.
Quem seguir essas regras deverá colocar no produto o “Selo Arte”, que será a certificação para esse tipo de alimento.
Antes, a venda de produtos artesanais era limitada ao município ou estado em que o alimento era feito e inspecionado.
A primeira etapa da certificação será para produtos lácteos, especialmente queijos. A estimativa do Ministério da Agricultura é que 170 mil pecuaristas sejam beneficiados neste momento. As próximas fases serão para produtores de embutidos, linguiças, mel, própolis e cera.
Selo criado pelo governo federal para identificar alimentos artesanais — Foto: Divulgação/Ministério da Agricultura
Além do decreto que regulamenta o “Selo Arte”, foram assinadas duas instruções normativas. Uma delas traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra diz respeito aos procedimentos para a certificação. As instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias.
A Lei do “Selo Arte” (13.680/2018) foi publicada em junho do ano passado e, segundo o governo, modifica uma legislação de 1950, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Para ser identificado com o Selo Arte, precisa:
- Os produtos alimentícios identificados com o “Selo Arte” deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada;
- As matérias-primas de origem animal são produzidas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou têm origem determinada;
- Os procedimentos de fabricação são predominantemente manuais;
- Boas práticas de fabricação são adotadas para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;
- Boas práticas agropecuárias são adotadas na unidade de produção de matéria-prima e nas unidades de origem, contemplando sistemas de produção sustentáveis;
- O produto é caracterizado pela fabricação individualizada e genuína, podendo existir variabilidade sensorial entre os lotes;
- O uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo indispensável por razão de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais;
- A composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais;
- Os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais e não poderão ter adição de corantes e aromatizantes artificiais.
Como vai ser a fiscalização?
Os estados e o Distrito Federal ficarão responsáveis pela concessão do “Selo Arte” e pela fiscalização desses produtos, cabendo ao Ministério da Agricultura coordenar a implementação da política e realizar a gestão do sistema de concessão e controle da certificação.
Cada selo terá um número de rastreabilidade que permitirá ao consumidor identificar o nome do produtor, data e local de fabricação do produto.
Segundo o site do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as vantagens do selo, são:
- Comercialização interestadual de produtos;
- Diminuição da burocracia para registro e comercialização;
- Inspeção e fiscalização de natureza prioritariamente orientadora;
- Fácil identificação e reconhecimento por meio do selo único com a denominação ARTE.
No site deles, é possível ver um tópico de perguntas e respostas, para tirar as dúvidas em relação ao selo.
Fonte: G1.