Categoria: Política

  • Grupo Sindical Busca Assento no Conselho da Starbucks nos EUA

    Grupo Sindical Busca Assento no Conselho da Starbucks nos EUA

    Conselho da Starbucks nos EUA está em vista para o sindicato. Em uma reviravolta significativa no cenário corporativo dos Estados Unidos, o Strategic Organizing Center, uma coalizão de sindicatos liderada pelo Service Employees International Union (SEIU), expressou sua intenção de conquistar acordos no conselho da gigante do café, Starbucks. Este movimento surge em meio a crescentes discussões sobre tendências e condições de trabalho dentro da empresa.

    Fontes confiáveis ​​revelaram que o grupo sindical, que detém uma pequena participação na rede de cafeterias, incluiu três candidatos para assumir cargos de diretoria no conselho. A janela de indicação dos candidatos pelos acionistas para a próxima assembleia anual da Starbucks permanecerá aberta até sexta-feira desta semana.

    Nos últimos dois anos, aproximadamente 360 ​​das 9.380 cafeterias da Starbucks nos Estados Unidos votaram a favor de se unir ao sindicato Starbucks Workers United, filiado à SEIU. Este movimento representa uma crescente insatisfação entre os funcionários em relação às condições de trabalho e salários.

    Comprometendo-se a abordar essas preocupações, a Starbucks anunciou recentemente um investimento maciço de US$ 1 bilhão em dedicação mais altos e benefícios para os baristas, numa tentativa de aliviar o esforço e melhorar a satisfação da força de trabalho.

    No entanto, o Centro de Organização Estratégica alega que o conselho da Starbucks nos EUA falhou na supervisão do tratamento dispensado aos seus funcionários.

    Este grupo sindical busca não apenas uma mudança tangível nas práticas trabalhistas, mas também uma presença ativa no órgão de governança da empresa para garantir que as promessas feitas se concretizem.

    Em resposta a essas pressões, na segunda-feira passada, a Starbucks anunciou a formação de um comitê do conselho dedicado ao cumprimento de responsabilidades, incluindo supervisão regulatória e ambiental. Esta medida parece ser uma tentativa de apaziguar os críticos e demonstrar um compromisso renovado com a responsabilidade corporativa.

    Enquanto isso, em um contexto internacional, no Brasil, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de recuperação judicial apresentado pela SouthRock Capital, fundo de investimentos que opera como marcas Starbucks, Subway e Eataly no país.

    Com uma ação avaliada em R$ 1,8 bilhão, o pedido foi protocolado na 1ª Vara de Falências da Justiça de São Paulo nesta terça-feira, 31. A empresa confirmou a negativa das liminares e declarou que “irá recorrer a esta decisão inicial e não definitivo”.

    A Starbucks enfrenta, assim, desafios significativos tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, com o cancelamento da Abertura do Starbucks em Fortaleza devido à Crise Financeira da South Rock conforme as dinâmicas sindicais e as complexidades financeiras se entrelaçam em um cenário empresarial em constante evolução. Estaremos atentos para trazer atualizações de acordo com a situação que se desenvolve.

  • Bolsonaro Sanciona Lei que autoriza doação de Alimentos Excedentes

    Bolsonaro Sanciona Lei que autoriza doação de Alimentos Excedentes

    Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

    O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a lei que autoriza restaurantes, bares, supermercados e outros estabelecimentos que são dedicados à produção e fornecimento de alimentos a doarem os excedentes que, por algum motivo, não foi comercializado e que ainda estejam próprios para o consumo humano.

    A lei 14.106, que foi apresentada no Senado pelo senador Fernando Collor (Pros – AL), foi aprovado em 2 de junho deste ano, e foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta feira, 24.

    A intenção da Lei é evitar o desperdício de alimentos, facilitando a sua doação para pessoas que estejam em situações de vulnerabilidade.

    Para que ocorra a doação, os alimentos, sejam eles in natura, industrializados ou refeições prontas, devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação ideais, sem ser comprometidas sua integridade e segurança sanitária, além disso, suas propriedades nutricionais devem estar conservadas.

    A doação poderá ser feita “diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas”.

    Diferentemente da lei anterior, que responsabilizava o doador por danos causados após a oferta, mesmo que os alimentos não fossem conservados de forma adequada depois de recebidos, nesta o doador e o intermediário são isentos de responsabilidades após a primeira entrega “A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final”, diz o texto. “A responsabilidade do intermediário encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final”, completa.

    Ambos, doador e intermediário, só responderão nas esferas civil e administrativa por algum dano caso houver intenção ou risco assumido de causar prejuízo. O mesmo serve para esfera penal, ou seja, somente será acionada se for comprovada a intenção de causar algum prejuízo à saúde de outrem.

    Bolsonaro comentou de forma positiva em seu Twitter sobre a lei que foi sancionada:

     A medida consolida a legislação, valoriza a responsabilidade e estimula o espírito solidário entre os brasileiros, principalmente neste momento de crise devido aos impactos econômicos e sociais causados pela pandemia de Covid-19

    A lei ressalta que, durante a vigência da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, o governo federal terá preferência na aquisição de alimentos da parcela da produção dos agricultores familiares que não esteja sendo comercializadas devido à suspensão do funcionamento de feiras.

    Como surgiu a Lei 14.106

    O advogado Ticiano Figueiredo apresentou a proposta ao senador Fernando Collor após ter uma conversa com o chef Rodrigo Sanchez que apresentou uma preocupação sobre a possível miséria que o País poderia passar devido à Covid-19.

    Quando começou a pandemia, ele externou esta preocupação com o fato de que as pessoas poderiam passar fome, entrar em um grau de miséria absurdo

    bolsonaro
    Fonte: Divulgação

    Para o advogado a sanção do projeto foi um alívio, “De certa forma, vai permitir que pessoas em estado de miséria tenham alguma condição de se alimentar com uma comida minimamente decente”.

    Renata Lara de Oliveira, dona do Boneco Restaurante, fala que devido ao isolamento social exigido pelo novo coronavírus, o seu restaurante que é self-service, não está tendo desperdício, pois está produzindo apenas por encomenda, no entanto, antes desse período, sempre sobrava muita comida que ia para o descarte.

    “Acabava descartando muita coisa, porque não podia doar”

    Renata afirma que, quando tudo se normalizar, pretende doar os alimentos que sobram em seu buffet, evitando o desperdício e ajudando outras pessoas.

  • Raimundo do Queijo é tombado como Patrimônio

    Raimundo do Queijo é tombado como Patrimônio

    No intuito de proteger bens de valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico, ambiental e que, de alguma forma, tenham valor afetivo para a população, é que acontecem os tombamentos, caracterizados pela intervenção do Estado na propriedade, reconhecendo e protegendo os recursos. E foi o que aconteceu com Raimundo do Queijo, em Fortaleza, Ceará.

    Neste domingo, 1º de março, foi realizada no bar Raimundo do Queijo a cerimônia de reconhecimento oficial do local como patrimônio turístico de Fortaleza. O bar, agora, fará parte de ações de promoção da cidade, assim como o Espaço Cultural da Universidade de Fortaleza (U), o Museu da Fotografia, o Iate Clube de Fortaleza, o Instituto do Ceará e o Pirata Bar, que são considerados patrimônios turísticos da capital cearense.

    A cerimônia, que contou com a presença do secretário do Turismo de Fortaleza, Alexandre Pereira, aconteceu no endereço do próprio estabelecimento, localizado na Rua General Bezerril, 151. Alexandre explica que a Prefeitura procura locais importantes para os brasileiros.

    “Temos feito esse reconhecimento aos locais que refletem a memória afetiva de Fortaleza e o Raimundo do Queijo faz parte da história de muitos fortalezenses”

    Explica Alexandre Pereira, sobre o reconhecimento de Raimundo do Queijo como patrimônio turístico
    https://www.instagram.com/p/B9MkZLhHpDb/

    Para o senhor Raimundo Oliveira Araújo, proprietário do bar, o momento representa uma conquista inimaginável:

    “Recebo esse título com muito prazer e felicidade. Não esperava que chegássemos a esse ponto. Hoje sinto uma felicidade tão grande que não consigo dizer em palavras. Fiz tudo para chegar a esse lugar, trabalhando de domingo a domingo”

    João Fortes, frequentador do espaço há mais de uma década, contou que o reconhecimento é algo justo e que beneficia a história de Fortaleza.

    “É a valorização de um trabalho espontâneo do Sr. Raimundo, que criou esse ponto de encontro dominical que hoje em dia é uma célula viva do Centro da Cidade. Frequento aqui há mais de 12 anos. No início, era um público pequeno, uma família e que hoje recebe de braços abertos todos que chegam aqui com muita alegria, amor, sem confusão, só amizade”

    História

    O local foi criado em 1978, no Centro de Fortaleza. No início, o espaço vendia carne e logo após, iniciou a venda de queijos e iguarias da terra, como carnes e manteiga da terra, que são comercializadas até hoje, acompanhadas de boas bebidas, companhias, conversas e risos. Frequentadores são tão fiéis ao local que até criaram o Bloco do Seu Raimundo, bloco carnavalesco em homenagem ao dono do estabelecimento.

    Serviço

    Endereço do Raimundo dos Queijos: Rua General Bezerril, 151, Travessa Crato, Centro.
    Funcionamento: Semana 07h às 17h / Final de Semana 07:15h às 15h
    Telefone:
    (85) 3226-9351

    Fonte: Prefeitura de Fortaleza.

  • Anvisa publica novas normas para a indústria de alimentos

    Anvisa publica novas normas para a indústria de alimentos

    O Natal já passou, mas o Papai Noel continuou deixando muitos presentes para a área da alimentação!

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou várias normas de grande importância para a indústria de alimentos. Elas tratam de temas bastante discutidos e esperados. São eles:

    Aditivos Alimentares e coadjuvantes de tecnologia para Pescados RDC nº 329, de 19 de dezembro de 2019 

    Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em pescado e produtos de pescado.

    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

    Art. 1º Esta Resolução estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em pescado e produtos de pescado.

    Art. 2º Esta Resolução se aplica de maneira complementar à Portaria SVS/MS nº 540, de 27 de outubro de 1997.

    Art. 3º Os aditivos alimentares autorizados para uso em pescado e produtos de pescado, nas suas respectivas funções, limites máximos e condições de uso se encontram listados no Anexo I desta Resolução.

    § 1º Os limites máximos previstos correspondem aos valores a serem observados no produto pronto para consumo, preparado de acordo com as instruções do fabricante.

    § 2º Quando forem utilizados dois ou mais aditivos alimentares com a mesma função tecnológica e para os quais existam limites máximos numéricos estabelecidos, a soma das quantidades destes aditivos no produto pronto para o consumo não pode ser superior ao limite estabelecido para o aditivo permitido em maior quantidade.

    § 3º Caso um mesmo aditivo alimentar seja utilizado com o objetivo de exercer duas ou mais funções tecnológicas, para as quais tenham sido estabelecidos limites máximos numéricos diferentes, a quantidade máxima a ser utilizada não pode ser superior ao maior limite estabelecido para este aditivo, dentre as funções para as quais é autorizado.

    Art. 4º Os aditivos alimentares podem estar presentes no pescado ou nos produtos de pescado como resultado da transferência por meio dos ingredientes usados na sua formulação, desde que os aditivos alimentares estejam autorizados para uso nos ingredientes, nas respectivas funções e limites máximos.

    Parágrafo único. O aditivo alimentar que estiver permitido para o pescado ou para os produtos de pescado está permitido para os ingredientes que entram em sua formulação, desde que seja atendido o disposto no art. 2º desta Resolução.

    Art. 5º Os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em pescado e produtos de pescado, suas respectivas funções, limites máximos e condições de uso se encontram listados no Anexo II desta Resolução.

    Art. 6º Os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia devem atender integralmente às especificações de identidade, pureza e composição estabelecidas em, pelo menos, uma das seguintes referências:

    I – Comitê Conjunto de Especialistas da FAO/OMS sobre Aditivos Alimentares (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – JECFA);

    II – Código de Produtos Químicos Alimentares (Food Chemicals Codex – FCC);

    III – Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (European Food Safety Authority – EFSA); ou

    IV – União Europeia.

    Art. 7º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

    Art. 8º Fica revogada a Resolução CNNPA nº 7, de 1970.

    Art. 9º Fica excluída da Tabela da Resolução CNNPA nº 25, de 1970, a categoria de peixes em conserva e o respectivo limite de uso de ácido acético como corretivo de pH.

    Art. 10. Ficam excluídos da Tabela I da Resolução CNS/MS nº 4, de 24 de novembro de 1988:

    I – a categoria de conserva de pescado e o respectivo limite de uso do acidulante ácido cítrico (H. II);

    II – a categoria de pescado salgado, salgado e prensado e salgado seco (na salga a seco ou na salmoura destinado a sua elaboração) e o respectivo limite de uso do acidulante ácido láctico (H. VII);

    III – a categoria de produtos de pescado defumado e o respectivo limite de uso do aromatizante aroma natural de fumaça;

    IV – a categoria de revestimento externo de pescado congelado e o respectivo limite de uso dos estabilizantes polifosfatos: hexametafosfatos de sódio ou potássio, pirofosfato de sódio ou potássio e tripolifosfato de sódio ou potássio (ET. IV); e

    V – a categoria de camarões e lagostas (exclusivamente na matéria-prima após a captura) e os respectivos limites de uso dos conservadores dióxido de enxofre, metabissulfito de sódio, metabissulfito de potássio, metabissulfito de cálcio, sulfito de sódio, sulfito de cálcio, sulfito de potássio, bissulfito de cálcio, bissulfito de sódio, bissulfito de potássio (P. V).

    Art. 11. As alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução Normativa CTA nº 13, de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “a) no sal e na salmoura para tratamento de carnes – 1 ppm

    b) no gelo para conservação destinada à industrialização

    c) na água para lavagem de aves destinada à industrialização” (NR)

    Art. 12. O art. 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 2, de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º Aprovar o uso do ácido peracético como coadjuvante de tecnologia na função de agente de controle de microrganismos na lavagem de ovos, carcaças e ou partes de animais de açougue em quantidade suficiente para obter o efeito desejado, sem deixar resíduos no produto final”.(NR)

    Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    WILLIAM DIB

    Diretor-Presidente

    Padrões Microbiológicos de alimentos RDC nº 331, de 23 de dezembro de 2019

    Para saber mais sobre a norma, clique aqui

    Lista de Padrões microbiológicos para alimentos IN nº 60, de 23 de dezembro de 2019

    Para saber mais sobre a norma, clique aqui

    Gorduras Trans RDC nº 332, de 23 de dezembro de 2019

    Define os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos.

    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

    Art. 1º Esta Resolução define os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos.

    Art. 2º Esta Resolução se aplica a todos os alimentos, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.

    Art. 3º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

    I – ácido linoleico conjugado sintético: são todos os isômeros geométricos e posicionais do ácido linoleico com ligações conjugadas obtido por meio da isomerização alcalina de óleos e gorduras;

    II – gorduras trans industriais: são todos os triglicerídeos que contêm ácidos graxos insaturados com, pelo menos, uma dupla ligação trans, expressos como ácidos graxos livres, e que sejam produzidos por meio da hidrogenação parcial, do tratamento térmico ou da isomerização alcalina de óleos e gorduras;

    III – óleos e gorduras parcialmente hidrogenados: são todos os óleos e gorduras submetidos ao processo de hidrogenação e que possuem um índice de iodo superior a 4 (quatro); e

    IV – serviços de alimentação: incluem todos os estabelecimentos institucionais ou comerciais onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado, distribuído ou exposto à venda, podendo ou não ser consumido no local, como restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, unidades de alimentação e nutrição de serviços de saúde, de escolas, de creches, entre outros.

    Art. 4º Ficam proibidos a produção, a importação, o uso e a oferta de ácido linoleico conjugado sintético para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes.

    Art. 5º A partir de 1º de julho de 2021, a quantidade de gorduras trans industriais nos óleos refinados não pode exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total.

    Art. 6º Entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023, a quantidade de gorduras trans industriais não pode exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total nos alimentos destinados ao consumidor final e nos alimentos destinados aos serviços de alimentação.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial que contenham gorduras trans industriais em sua composição, desde que sejam fornecidas, nos rótulos, nos documentos que acompanham os produtos ou por outros meios acordados entre as partes, informações sobre a:

    I – quantidade total de gorduras trans industriais em gramas por 100 gramas do produto;

    II – quantidade total de gorduras trans industriais em gramas por 100 gramas de gordura total do produto; e

    III – presença de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados.

    Art. 7º A partir de 1º de janeiro de 2023, ficam proibidos a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes.

    Art. 8º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e suas atualizações, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

    Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    ANTONIO BARRA TORRES

    Diretor-Presidente Substituto

    LMR de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal IN nº 51, de 19 de dezembro de 2019

    Estabelece a lista de limites máximos de resíduos (LMR), ingestão diária aceitável (IDA) e dose de referência aguda (DRfA) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.

    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2019, resolve:

    Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a lista de limites máximos de resíduos (LMR), ingestão diária aceitável (IDA) e dose de referência aguda (DRfA), quando aplicável, para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, em conformidade com o disposto na Resolução RDC nº 328, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a avaliação do risco à saúde humana de medicamentos veterinários e os métodos de análise para fins de avaliação da conformidade.

    Art. 2º A lista de IDA, DrfA e LMR para IFA de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal é definida no Anexo I.

    § 1º O LMR para gordura de aves e suínos inclui a pele em proporções naturais.

    § 2º O LMR para músculo de peixes inclui a pele em proporções naturais.

    Art. 3º A lista de IFA de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal com LMR não necessário é definida no Anexo II.

    § 1º Consideram-se incluídos os diferentes graus de hidratação dos IFA fontes de vitaminas e minerais listados no Anexo II.

    § 2º Consideram-se incluídos os IFA fontes de nutrientes considerados seguros para consumo humano segundo legislação sanitária de alimentos.

    Art. 4º A lista de IFA com LMR não recomendado é definida no Anexo III.

    Art. 5º Não podem ser detectados nos alimentos de origem animal resíduos de IFA ou seus metabólitos que não constem nos Anexos I ou II desta Instrução Normativa ou que possuam LMR não recomendado.

    Parágrafo único. Para medicamentos veterinários registrados no País até a data de publicação desta Instrução Normativa e que contenham em sua formulação IFA sem LMR publicado nos Anexos I ou II, será tolerado um limite não superior a 10 microgramas (mcg) por quilo (Kg) na matriz analisada, durante o prazo de adequação previsto na Resolução RDC nº 328, de 2019.

    Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    WILLIAM DIB

    Diretor-Presidente

    *Este texto não substitui a Publicação Oficial

  • Reconhecida pela UNESCO, Belém ganha Escola Criativa da Gastronomia

    Reconhecida pela UNESCO, Belém ganha Escola Criativa da Gastronomia

    “Essa escola é um sonho de todos os barraqueiros, é um sonho nosso, é uma conquista que até nos emociona, pois será uma oportunidade de qualificação e poder oferecer isso aos nossos clientes é muita felicidade. Muito obrigado, prefeito Zenaldo Coutinho”

    Garantiu Elisângela Santos, mostrando os olhos cheios de lágrimas.

    Com 40 anos, a dona de uma barraca, localizada na praia Grande, em Outeiro, comemorou, na manhã desta sexta-feira, 6, a inauguração da Escola Criativa da Gastronomia de Belém, promovida pela Prefeitura Municipal de Belém.

    Ainda durante a manhã, foi inaugurado o laboratório de Informática da Pesca, unidade da Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque ‘Professor Eidorfe Moreira’ (Funbosque).

    Assim como dona Elisângela, centenas de moradores, da chamada ilha de Caratateua, comemoraram o marco do empreendimento inaugurado pela administração municipal. Unidade Pedagógica integrada à Funbosque, o projeto da Escola Criativa da Gastronomia de Belém contou com a consultoria técnica da Universidade da Amazônia (Unama).

    A Escola

    Foi inaugurada no dia 6 de dezembro, a Escola Criativa da Gastronomia de Belém, no Pará. A ideia é formar cozinheiros e encaminhá-los para o mercado de trabalho. O curso Técnico em Cozinha, com carga horária de 480 horas e duração de um ano e meio, será totalmente gratuito.

    O investimento no projeto e na compra de móveis e equipamentos foi de R$ 1 milhão. A Escola Criativa da Gastronomia de Belém conta com três salas de aula que atendem até 60 alunos, um laboratório, cozinha industrial, refeitório e três banheiros, sendo um deles adaptado para pessoas com deficiência.

    O curso Técnico em Cozinha vai ser dividido em três módulos. Fazem parte da grade curricular, por exemplo, as disciplinas Língua Portuguesa, Informática Básica, Microbiologia de Alimentos e Bioquímica de Alimentos.

    A escola é uma importante iniciativa para a capital paraense, que foi reconhecida como Cidade Criativa da Gastronomia pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, Unesco, em 2015. E o título acabou de ser revalidado por mais quatro anos. Além de Belém, também são consideradas Cidades Criativas da Gastronomia Belo Horizonte (MG), Florianópolis (SC) e Parati (RJ).

    A intenção da escola é fazer um intercâmbio com professores de outros estados. Outra importante iniciativa é um termo de cooperação técnica que está sendo negociado com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Abrasel, para que os alunos sejam encaminhados ao mercado de trabalho quando terminarem o curso.

    Programação

    Festiva, a programação do evento contou com a presença da Banda da Guarda Municipal de Belém e de chefs como Cláudia Martins e Rubão, os quais ofereceram degustações como cestinha de frango defumado com gongorzola e piracui com geleia de pimenta.

    O descerramento da placa inaugural foi feita pelo prefeito Zenaldo Coutinho, juntamente com presidente da Funbosque, Beatriz Padovani, e do agente distrital do Outeiro, Yan Miranda.
    Dentre as autoridades e convidados, estavam presentes a diretora de negócios da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem), Claudia Sadalla; o coordenador do curso de Gastronomia da Unama, Bruno Morais; o gerente da empresa Tramontina, Vinícius Baccon; e o vereador Gleisson Silva (PSD), além de equipes de governo, chefs e empresários do ramo da gastronomia.

    “É mais uma manifestação de agradecimento, mesmo. Estamos desde 2015 com esse título de Belém Cidade Criativa, tínhamos o compromisso de entregar a escola de gastronomia e precisávamos cumpri-lo. E não é só tijolo, telha e cimento que temos aqui, o mais importante para esta escola serão as pessoas, os professores focados na formação de nossos alunos, mas também a energia para nossa economia, para Outeiro, Icoaraci e toda Belém”.

    Afirmou o prefeito Zenaldo Coutinho.

    Para começar o funcionamento da escola, a Prefeitura de Belém firmou algumas parceria com a iniciativa privada. “Gostaríamos de agradecer ao convite da Prefeitura, com a qual estabelecemos uma parceria, a fim de garantir os equipamentos e utensílios para a Escola de Gastronomia”, disse Vinícius Baccon, gerente da Tramontina.

    Oportunidade

    De acordo com a Associação de Barraqueiros do Outeiro, 150 integrantes fazem parte dessa entidade, da qual a emocionada Elisângela, descrita no início do texto, participa e tem vez no novo empreendimento, segundo o chef Fabio Sicília, presente na inauguração.

    “Eu acho esta escola fundamental para a capacitação dos barraqueiros. É uma ferramenta que, protegendo bem, possibilitará o crescimento do negócio, o que tornará a cozinha das praias muito melhor preparada e mais gostosa”

    Analisou Sicília.

    Estrutura e investimentos

    Com um investimento de mais de R$ 1 milhão na construção e compra de móveis e equipamentos, a Escola Criativa da Gastronomia de Belém conta com três salas de aula para 30 e 60 alunos, um laboratório, uma cozinha industrial, um refeitório e três banheiros, sendo um adaptado.

    Totalmente gratuito, o curso técnico em cozinha se divide em três módulos com duração de um ano e meio, e carga horária de 480 horas. Língua Portuguesa, Informática Básica, Microbiologia de Alimentos, Bioquímica de Alimentos são algumas das disciplinas da grade curricular.

    De acordo com a Funbosque, as aulas começam no início do próximo ano, mas as matrículas já podem ser feitas a partir da próxima segunda-feira, dia 9. “Aqui na Escola de Gastronomia serão 80 alunos, inicialmente, em duas turmas de curso técnico. Estamos também promovendo o curso em Recursos Pesqueiro, na Escola da Pesca, e temos meio ambiente na Funbosque, sendo quarenta vagas para cada curso”, disse Beatriz Padovani, presidente da Funbosque.  

    Solenidade

    Ao final, o prefeito Zenaldo Coutinho participou da solenidade de formação de 58 alunos do curso de Formação de Aquaviários.

    Fonte: Portal Fique Por Dentro, Rede Pará e Territórios Gastronômicos

  • Peste suína da Ásia pode tornar a carne um artigo de luxo no Brasil!

    Peste suína da Ásia pode tornar a carne um artigo de luxo no Brasil!

    Já é de conhecimento geral que o consumo de carnes pode tornar-se um luxo esbanjado por apenas uma parcela da sociedade, tendo em vista que muitos fatores estão provocando o aumento nos custos da pecuária, como o aumento da renda de países emergentes e a substituição das áreas desta produção por novos espaços da agricultura de grãos. No entanto, recentemente, um novo fator surgiu, que pode acelerar o “processo de transformação da carne em ouro”: o avanço das doenças, como a peste suína, que afligem o setor.

    Por enquanto, esta crise chegou apenas à suinocultura. A peste suína africana está avançando e já atingiu em cheio a China, país considerado maior produtor e consumidor de proteína suína do mundo. Enquanto, em 2013, apenas 3,5% da produção dessa cultura era afetada pela doença, este ano o percentual elevou-se para 62%, com 31 países afirmando terem focos da peste na sua região, segundo a Organização Mundial de Saúde Animal – OIE.

    Participação dos principais países exportadores de carne bovina, gráfico de pizza dividido em sessões por participação de cada país, Brasil, Índia, Austrália, EUA, Nova Zelândia, Canadá, Paraguai, Uruguai, União Européia, México, peste suína
    (Foto: Divulgação.)

    Devido a isso, os países atingidos estão buscando aqueles livres de risco para realizar a compra do insumo, sendo o Brasil um destes. Apesar de não haver muita produção nacional da carne suína, o país é reconhecido por seu fornecimento de carnes bovinas e de frango, as quais estão sendo buscadas para substituir a necessidade da proteína originada do porco. Assim, um dos principais importadores deste tipo de insumo é a China, a qual apresenta uma estimativa de adquirir mais de 21% do volume total a ser transacionado mundialmente.

    O que é um benefício para os produtores, tendo em vista que os preços irão atingir um novo patamar; será negativo para os consumidores brasileiros, os quais podem já se preparar para encontrar um aumento efetivo no valor cobrado pelas carnes em supermercados, por exemplo. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas – FIPE, os preços comerciais subiram 17% na terceira semana de novembro e acredita-se que a pressão nesses valores deve permanecer nesta média ao longo do próximo ano. Vale ressaltar que as produções pecuárias do Brasil estão previstas para aumentarem percentualmente, porém, não o suficiente para superar o aumento esperado em exportações desse gênero alimentício.

  • EXEGastro solicita a regulamentação da profissão de Gastrônomo

    EXEGastro solicita a regulamentação da profissão de Gastrônomo

    EXEGastro solicita a regulamentação da profissão de Gastrônomo
    Na foto: Tulio Martins de Oliveira, gastrônomo pela UFRPE, entrega o projeto de lei ao deputado Luiz Carlos Motta.
    (Foto: assessoria do deputado)

    20 de novembro de 2019. Essa é uma data para guardar na memória pois hoje a Executiva de Estudantes de Gastronomia entregou na Câmara dos Deputados, ao deputado Luiz Carlos Motta, o projeto de lei que regulamenta a profissão do Gastrônomo. Além disso, entregou também à sede do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o CNPq, em Brasília, a moção de solicitação da inclusão da Gastronomia como integrante da árvore do conhecimento, contando com 620 assinaturas de alunos e docentes de todo o país, denotando um  passo importante para o movimento estudantil da área. 

    • EXEGastro solicita a regulamentação da profissão de Gastrônomo
    • EXEGastro solicita a regulamentação da profissão de Gastrônomo

    A EXEGastro iniciou sua atuação no I Encontro Regional de Estudantes de Gastronomia (EREGastro), ocorrido em Recife e sediado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), no ano de 2017. Sua consolidação deu-se sobretudo no II EREGastro, ocorrido na Universidade Federal do Ceará (UFC),em 2018, na Plenária Final do evento, onde houve um direcionamento das discussões para a composição do orgão, definindo seus objetivos e elegendo seus membros iniciais, a partir dos estudantes e instituições presentes no evento. 

    EXEGastro solicita a regulamentação da profissão de Gastrônomo
    Na foto: mediação feita pela gastrônoma Moara Volpato Cortazzo, ocorrida em uma palestra do II EREGastro, em 2018, no Instituto de Cultura e Arte da UFC. (Foto: Beatriz Araújo).

    Hoje, a Executiva é composta por membros (estudantes atualmente ativos nos cursos de Gastronomia) e conselheiros (estudantes egressos do curso), tendo como principal critério de escolha, a participação no EREGastro vigente, possuindo a ação de seus membros com gestão determinada até o próximo evento, onde ocorre a eleição de novos membros ou renovação dos então atuantes. 

    O principal objetivo da Executiva é a representatividade do corpo discente dos cursos de Gastronomia do país, fortalecendo o Movimento Estudantil do setor. Suas frentes são: Combate às Opressões; Qualidade na Formação das e dos Estudantes e Regulamentação da Profissão.

    EXEGastro solicita a regulamentação da profissão de Gastrônomo
    Barbara Sugizaki, gastrônoma e conselheira da UFC na EXEGastro, fazendo uma fala no II EREGastro, em 2018.
    (Foto: Beatriz Araújo).

    Atualmente, participam da Executiva membros da:

    Universidade Federal Rural de Pernambuco

    Universidade Federal da Bahia

    Universidade Federal do Rio de Janeiro

    Universidade Federal da Paraíba

    Universidade Federal do Ceará

    Instituto Federal do Ceará – Campus Baturité e Ubaraja

    Instituto Federal do Piauí

    Instituto Federal de São Paulo

    Uniasselvi Bahia

    Acompanhe a atuação da Executiva Nacional dos Estudantes de Gastronomia, acessando suas redes sociais.

  • Deputado Estadual Eduardo Carneiro (PRTB) quer carne de sol como patrimônio imaterial da Paraíba

    Deputado Estadual Eduardo Carneiro (PRTB) quer carne de sol como patrimônio imaterial da Paraíba

    O deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB) vai recorrer da decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que considerou o projeto de Lei 711/2019, que torna a carne de sol de Picuí patrimônio imaterial do Estado, inconstitucional.

    O setor que depende dessa matéria prima pede para que os parlamentares revejam essa decisão e lançou um abaixo-assinado online (https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR114060) solicitando apoio para que o produto tenha esse reconhecimento, que vai agregar valor a carne de sol de Picuí.

    Eduardo argumentou que o produto paraibano garante geração de emprego e renda e movimenta a economia do estado com a exportação do produto. “Vamos recorrer dessa decisão da CCJ e se preciso iremos apresentar o projeto na Assembleia. 

    A carne de sol de Picuí movimenta a economia de todo o Estado e o título de patrimônio imaterial vai reforçar essa marca que já é da Paraíba. Esse é um produto que gera renda e garante o sustento de muita gente, desde o criador de gado. Sem dúvidas, temos que garantir a carne de sol como um patrimônio do nosso Estado”, destacou Eduardo.

    Os deputados Ricardo Barbosa (PSB), Felipe Leitão (Democratas) e Edmilson Soares (Podemos) consideraram que patrimônio gastronômico não tem funcionalidade prática, e assim, formando a maioria, votaram para considerar o projeto apresentado por Eduardo Carneiro inconstitucional.

    O relator da matéria, Edmilson Soares, entendeu que o projeto seria inconstitucional por “afrontar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade prática” e que “apenas contribuirá para a inflação legislativa sem funcionalidade prática”.

    “Lamentamos o uso do mandato por alguns parlamentares, acho que não por má fé, mas talvez por desconhecimento, no seu poder de legislar como um empecilho a atividade empreendedora no nosso Estado. Esse é um anseio antigo da população de Picuí que hoje possui mais de 65 restaurantes de filhos da cidade empregando gente pelo Brasil a fora. E essa declaração de patrimônio imaterial sobre a forma e tecnologia empregada para se fazer a carne de sol de forma diferenciada, geraria um ganho indescritível para a população da Paraíba como um todo”, disse o empresário Divanildo Júnior.

    Divanildo, que é dono de uma rede de restaurantes que tem na carne de sol o seu ‘carro chefe’, acredita que a forma como o projeto foi tratado pela Assembleia trouxe um prejuízo muito grande não só para Picuí, mas para o turismo da Paraíba de uma forma geral. “Vivemos uma busca incessante pela geração de emprego e renda e esse seria um nicho de mercado bastante promissor e que, infelizmente, teve esse resultado na CCJ por uma canetada sem ouvir sequer os segmentos e a população”, lamentou.

    Nota de repúdio – Professores do Departamento de Gastronomia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) também questionaram e lamentaram a decisão da CCJ. “Foi com muito pesar que recebemos a notícia desta decisão. Conhecer a gastronomia de um lugar é valorizar a cultura de um povo. As investigações na gastronomia servem como fonte de conhecimento da identidade de um lugar de modo a perpetuar seus hábitos e costumes. Carne de sol nós temos no Brasil inteiro, mas a carne de sol de Picuí, só temos na Paraíba, afinal Picuí está aqui no nosso estado e carrega em sua carne de sol características de qualidade reconhecidas por todo o Brasil”, destacou a nota de repúdio assinada pelas professoras Ingrid Conceição Dantas e Mônica Tejo.

    Produção – Em todos os municípios paraibanos a presença da carne de sol é muito forte na vida das pessoas. Municípios como Picuí, utilizam a carne para movimentar a economia local na realização de festas que atraem turistas e geram emprego e renda. Anualmente, Picuí sedia o maior evento de cunho gastronômico do estado, o Festival da Carne de Sol, e por isso ganhou o título de a capital mundial da carne de sol.

  • Selo Arte: o que a comemoração de 200 dias de governo trouxe de mudança para a venda de produtos artesanais?

    Selo Arte: o que a comemoração de 200 dias de governo trouxe de mudança para a venda de produtos artesanais?

    (Fonte da imagem: Canal Rural)

    O atual presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, assinou nesta quinta-feira (18), durante ato em comemoração aos 200 dias de governo, regras para a venda de alimentos artesanais, como queijos, mel e embutidos no Brasil.

    A lei que trata do assunto foi sancionada no ano passado, mas faltava a regulamentação. Com a publicação das regras, os produtos poderão ser vendidos em diferentes estados.

    Os alimentos deverão ter características e métodos de produção tradicionais, que serão fiscalizados por órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal.

    Quem seguir essas regras deverá colocar no produto o “Selo Arte”, que será a certificação para esse tipo de alimento.

    Antes, a venda de produtos artesanais era limitada ao município ou estado em que o alimento era feito e inspecionado.

    A primeira etapa da certificação será para produtos lácteos, especialmente queijos. A estimativa do Ministério da Agricultura é que 170 mil pecuaristas sejam beneficiados neste momento. As próximas fases serão para produtores de embutidos, linguiças, mel, própolis e cera.

    Selo criado pelo governo federal para identificar alimentos artesanais — Foto: Divulgação/Ministério da Agricultura

    Selo criado pelo governo federal para identificar alimentos artesanais — Foto: Divulgação/Ministério da Agricultura

    Além do decreto que regulamenta o “Selo Arte”, foram assinadas duas instruções normativas. Uma delas traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra diz respeito aos procedimentos para a certificação. As instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias.

    A Lei do “Selo Arte” (13.680/2018) foi publicada em junho do ano passado e, segundo o governo, modifica uma legislação de 1950, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

    Para ser identificado com o Selo Arte, precisa:

    • Os produtos alimentícios identificados com o “Selo Arte” deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada;
    • As matérias-primas de origem animal são produzidas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou têm origem determinada;
    • Os procedimentos de fabricação são predominantemente manuais;
    • Boas práticas de fabricação são adotadas para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;
    • Boas práticas agropecuárias são adotadas na unidade de produção de matéria-prima e nas unidades de origem, contemplando sistemas de produção sustentáveis;
    • O produto é caracterizado pela fabricação individualizada e genuína, podendo existir variabilidade sensorial entre os lotes;
    •  O uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo indispensável por razão de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais;
    •  A composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais;
    • Os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais e não poderão ter adição de corantes e aromatizantes artificiais.

    Como vai ser a fiscalização?

    Os estados e o Distrito Federal ficarão responsáveis pela concessão do “Selo Arte” e pela fiscalização desses produtos, cabendo ao Ministério da Agricultura coordenar a implementação da política e realizar a gestão do sistema de concessão e controle da certificação.

    Cada selo terá um número de rastreabilidade que permitirá ao consumidor identificar o nome do produtor, data e local de fabricação do produto.

    Segundo o site do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as vantagens do selo, são:

    • Comercialização interestadual de produtos;
    • Diminuição da burocracia para registro e comercialização;
    • Inspeção e  fiscalização de natureza prioritariamente orientadora;
    • Fácil identificação e reconhecimento por meio do selo único com a denominação ARTE.

    No site deles, é possível ver um tópico de perguntas e respostas, para tirar as dúvidas em relação ao selo.

    Fonte: G1.

  • Deputada do Mato Grosso Janaina Riva propõe uma Política Estadual de Desenvolvimento da Gastronomia

    Deputada do Mato Grosso Janaina Riva propõe uma Política Estadual de Desenvolvimento da Gastronomia

    A deputada Janaina Riva (MDB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, apresentou nesta quarta-feira (29), um projeto de lei que lança a Política de Desenvolvimento da Gastronomia – PDG.

    O objetivo desse projeto é direcionar a elaboração e a implementação do Plano Estadual de Desenvolvimento da Gastronomia – PEDG. Nas primeiras semanas de maio, em companhia do deputado Wilson Santos (PSDB), prestou homenagens a chefes de cozinha, donos de restaurantes e representantes da classe gastronômica de Mato Grosso.

    Essa proposta será desenvolvida através de articulação com as diretrizes de políticas públicas; sociedade civil, órgãos e conselhos das partes que formam a cadeia produtiva gastronômica, envolvendo, assim, a produção de insumos, abastecimento, armazenamento, comércio, indústria e serviço.

    Para o projeto a deputada realça a sustentabilidade socioeconômica e ambiental para a preservação da segurança alimentar, em conjunto com o estabelecimento de preços justos, padrões sociais e ambientais equilibrados; convenção entre o poder público e a iniciativa privada; valorização do território como garantia da genuinidade da gastronomia local; conservação das tradições gastronômicas e complementação da identidade local e do senso de comunidade.

    A cozinha mato-grossense formou uma personalidade gastronômica única através da união das culturas indígena, africana e portuguesa, aproveitando produtos e métodos de cocção regionais.

    A gastronomia, regional dos estados brasileiros vem ganhando destaque e reconhecimento. Agora é nosso momento de fazê-la mais divulgada para um público externo.

    Para solicitar outras informações: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo Cep: 78.049-901- Cuiabá MT.

    (065) 3313-6900 Horário de atendimento: 07h00 às 18h00

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