Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a lei que autoriza restaurantes, bares, supermercados e outros estabelecimentos que são dedicados à produção e fornecimento de alimentos a doarem os excedentes que, por algum motivo, não foi comercializado e que ainda estejam próprios para o consumo humano.
A lei 14.106, que foi apresentada no Senado pelo senador Fernando Collor (Pros – AL), foi aprovado em 2 de junho deste ano, e foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta feira, 24.
A intenção da Lei é evitar o desperdício de alimentos, facilitando a sua doação para pessoas que estejam em situações de vulnerabilidade.
Para que ocorra a doação, os alimentos, sejam eles in natura, industrializados ou refeições prontas, devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação ideais, sem ser comprometidas sua integridade e segurança sanitária, além disso, suas propriedades nutricionais devem estar conservadas.
A doação poderá ser feita “diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas”.
Diferentemente da lei anterior, que responsabilizava o doador por danos causados após a oferta, mesmo que os alimentos não fossem conservados de forma adequada depois de recebidos, nesta o doador e o intermediário são isentos de responsabilidades após a primeira entrega “A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final”, diz o texto. “A responsabilidade do intermediário encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final”, completa.
Ambos, doador e intermediário, só responderão nas esferas civil e administrativa por algum dano caso houver intenção ou risco assumido de causar prejuízo. O mesmo serve para esfera penal, ou seja, somente será acionada se for comprovada a intenção de causar algum prejuízo à saúde de outrem.
Bolsonaro comentou de forma positiva em seu Twitter sobre a lei que foi sancionada:
A lei ressalta que, durante a vigência da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, o governo federal terá preferência na aquisição de alimentos da parcela da produção dos agricultores familiares que não esteja sendo comercializadas devido à suspensão do funcionamento de feiras.
Como surgiu a Lei 14.106
O advogado Ticiano Figueiredo apresentou a proposta ao senador Fernando Collor após ter uma conversa com o chef Rodrigo Sanchez que apresentou uma preocupação sobre a possível miséria que o País poderia passar devido à Covid-19.
Para o advogado a sanção do projeto foi um alívio, “De certa forma, vai permitir que pessoas em estado de miséria tenham alguma condição de se alimentar com uma comida minimamente decente”.
Renata Lara de Oliveira, dona do Boneco Restaurante, fala que devido ao isolamento social exigido pelo novo coronavírus, o seu restaurante que é self-service, não está tendo desperdício, pois está produzindo apenas por encomenda, no entanto, antes desse período, sempre sobrava muita comida que ia para o descarte.
“Acabava descartando muita coisa, porque não podia doar”
Renata afirma que, quando tudo se normalizar, pretende doar os alimentos que sobram em seu buffet, evitando o desperdício e ajudando outras pessoas.